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segunda-feira, 7 de março de 2011

EDUCAÇÃO A D I S T Â N C I A


A Educação à distância, tem uma historia longa de criação, desde a sua “fundação” onde os cursos eram feitos por cartas, fitas k7, fitas Vhs, os antigos cursos por correspondência. Hoje chega a um cenário de maior abrangência, onde os cursos são bem mais preparados, voltados para o entendimento do aluno.
Hoje as tecnologias que são utilizadas para a EAD, são em sua maioria a que utiliza computadores em rede, a internet, onde o aluno devera entrar em contato com os seus tutores, tirando duvidas, enviando trabalhos, trocando informações com os outros que participam também do curso e várias outras. Atualmente a Ead tem recebido um grande numero de pessoas para se fazer os cursos, como a Ead, tem essa facilidade de colocar muitas pessoas em um mesmo curso, ao mesmo tempo, as vezes pode passar de 1000 aprendizes, ela vem ganhando credibilidade a cada dia.
No futuro não muito longe, as tecnologias de hoje não serão mais tão usadas para os cursos na Ead, pode cair o numero de pessoas acessando a internet  pelo Pc ou notebook, devera ser pelo celular, ou os palm-tops, quem sabe se num futuro mais distante teremos os hologramas para exemplificar algo.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, n. 9.394, em 20 de dezembro de 1996, regulamenta a educação nacional, entre ela as suas modalidades, por conseqüência disto a ead como modalidade de educação foi também citada pela lei. Para entendermos melhor ai esta o art. 80:
Art. 80. O Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada.
§ 1º. A educação a distância, organizada com abertura e regime especiais, será oferecida por instituições especificamente credenciadas pela União.
§ 2º. A União regulamentará os requisitos para a realização de exames e registro de diploma relativos a cursos de educação a distância.
§ 3º. As normas para produção, controle e avaliação de programas de educação à distância e a autorização para sua implementação, caberão aos respectivos sistemas de ensino, podendo haver cooperação e integração entre os diferentes sistemas.
§ 4º. A educação à distância gozará de tratamento diferenciado, que incluirá:
I - custos de transmissão reduzidos em canais comerciais de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
II - concessão de canais com finalidades exclusivamente educativas;
III - reserva de tempo mínimo, sem ônus para o Poder Público, pelos concessionários de canais comerciais.

 Ainda podemos perceber que a educação a distancia sofre ainda descriminação, para quem não a conhece, não sabe que os cursos que são elaborados para a modalidade da EAD, tem mais cuidados na sua  formulação, o tempo de estudo e vantajoso pois e o aluno quem faz o seu tempo, os recursos são em geral tecnologias  novas.
Em uma seleção de candidatos a um cargo em uma empresa, onde dois concorrentes um e de currículo presencial e o outro distância, qual será o escolhido, na maioria dos casos o presencial sairá com o cargo, sendo a assim a Ead ainda não tem tanto credito para a sociedade, para eu que antes não acreditava que a Ead era confiável, hoje  percebo algumas grandes oportunidades que perdi, por desconhecer  a Ead, já perdi alguns cursos interessantes, não fiz, por ser via Ead. Acredito na Educação a Distância, quando os elementos compositores do curso são capacitados, o material bem elaborado, e a instituição de ensino com “nome na praça”.

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